O passageiro deve fazer a reclamação na chegada, ainda no aeroporto. Para bilhetes aéreos comprados a partir de hoje, o prazo para que a empresa devolva a bagagem extraviada em voo nacional cai dos anteriores 30 dias para 7 dias. Nos voos internacionais, é de 21 dias. O reembolso pela bagagem definitivamente perdida ou violada – a violação do conteúdo da mala também deve ser constatada e comunicada pelo passageiro em um prazo de até 7 dias – deverá ser feito em um prazo máximo de 7 dias. A resolução determina que este reembolso pode ser feito via créditos para compra futura de passagem aérea, mas só se o passageiro concordar. Outros aspectos da conduta atual ficam mantidos. O passageiro que tem sua bagagem extraviada longe de casa pode guardar recibos de compras emergenciais de produtos de higiene e algumas peças de roupas para pedir ressarcimento à companhia aérea.