7. Como e quando reclamar? 

A supervisora do Procon-SP Maria Feitosa informa que o aspecto fundamental neste momento de transição é a informação

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Por Monica Nobrega
Atualização:

“Qualquer cobrança extra que a companhia aérea aplique ao passageiro deve estar claramente informada no momento da compra do bilhete aéreo.”Ou seja, independentemente do canal de compra, é preciso que você faça a opção por qualquer serviço extra que seja acrescido ao custo total da sua passagem aérea. Cobranças que você não escolheu podem ser contestadas. “O passageiro pode nos procurar para reclamar”, diz Maria Feitosa.  Vale também estar atento ao contrato em relação à franquia de bagagem de mão. A resolução da Anac determina que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Para a supervisora do Procon-SP, no entanto, se for fazer isso, a empresa deve informar antes ao passageiro, nunca no momento do embarque.  “A ideia é que o consumidor não pode chegar ao aeroporto e descobrir que terá de pagar para despachar a mala de até 10 quilos que ele achou que fosse na cabine”, afirma a supervisora do Procon-SP. As reclamações podem ser encaminhadas ao órgão, que tem postos de atendimento nas unidades do Poupatempo.

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