No caso da desistência de compra, a empresa deve devolver a totalidade do valor da passagem, das tarifas aeroportuárias e impostos. Casos de voo atrasado, cancelado ou se você ficou fora por overbooking (e sem aceitar acordo com a companhia aérea para embarcar em horário posterior) terão agora um desfecho mais favorável ao passageiro: o reembolso do valor pago pelo bilhete aéreo deverá ser integral se o pedido for feito nos aeroportos de origem, de escala ou conexão. E a companhia aérea ainda será obrigada a levar o passageiro sem custo de volta ao aeroporto de origem. Se não quiser retornar ao aeroporto de origem, você ainda poderá pedir o reembolso equivalente ao trecho não viajado devido ao atraso, cancelamento ou overbooking. A aérea pode oferecer o ressarcimento em forma de créditos para a compra de nova passagem, sob concordância do passageiro; se aceitar, saiba que poderá usar tais créditos inclusive para compra de bilhetes para terceiros.