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Comprinhas sem medo da Receita Federal

Regras para trazer produtos do exterior estão mais flexíveis. Saiba como se beneficiar delas - sem cair em nenhuma armadilha no caminho

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Por Redação
Atualização:

Máquina fotográfica, celular e outros itens que os turistas costumam comprar no exterior foram assunto nos últimos dias. A Receita Federal alterou a lista de produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e os limites para compras fora do País. Não sem alguma confusão. Organizamos um guia prático para facilitar a compreensão das novas regras. Que passam a valer em 1.º de outubro.O que posso trazer com isenção? Relembrando: quem viaja de avião dispõe de uma cota de US$ 500 livre de impostos no retorno ao País. Por via marítima, fluvial e terrestre, o valor é de US$ 300. Tudo o que você comprovadamente usou (pessoal ou profissionalmente) durante a viagem é isento e fica fora desse montante, independentemente do valor, com exceção de notebooks e filmadoras. Vale para câmera fotográfica, tênis, roupas, creme, perfume... Ah, e nada de tentar passar um casaco de peles de US$ 900 em pleno verão: o agente pode, sim, cobrar a taxa sobre os US$ 400 excedentes.Há alguma restrição dentro do limite de US$ 500? Mais ou menos. Para produtos com valores até US$ 10, no máximo 20 unidades (desde que não haja mais de 10 produtos idênticos). Acima desse valor, o limite também é de 20 unidades, mas com no máximo 3 idênticas. Há produtos com limite próprio: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Segundo o coordenador de Vigilância e Repressão da Receita Federal, Osmar Expedito Madeira, o limite é estabelecido para evitar que as peças trazidas sejam comercializadas. Criança também tem cota? Tem. Mas nem adianta colocar uísque na bagagem do pequeno. "O benefício é para o viajante", explica Madeira. Dessa forma, quem viaja com uma criança de colo pode trazer na bagagem um carrinho de bebê livre de impostos. Mas a grávida que exceder o limite com o mesmo carrinho precisa pagar.Existe um limite de viagens? Existe. Você só pode usar a sua cota de isenção de US$ 500 uma vez por mês. Mas os produtos do free shop estão liberados indefinidamente.Ainda preciso declarar o que vou levar para fora do Brasil? Não existe mais a declaração de saída temporária de bens. Produtos fabricados no País podem ser levados sem problema algum. No caso dos importados, é preciso ter em mãos a nota fiscal.Não tenho mais a nota fiscal do meu notebook. E agora? Se não quiser ter dor de cabeça, o melhor mesmo é deixar o computador no Brasil. O agente pode relevar caso veja que seu notebook está usado, mas ainda assim você corre o risco de ser taxado. "No exterior, o mercado de refurbish é muito forte", explica Madeira. Ele se refere a produtos seminovos, que ganham nova roupagem e são colocados à venda. "Alguns têm até o refurbish escrito na parte inferior." Se for o seu caso, é melhor não levar mesmo.

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