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Consumidor deve ser reembolsado, diz Procon

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Por Adriana Moreira
Atualização:

De acordo com o diretor de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Evandro Zuliani, apesar de os cancelamentos dos vôos serem causados por um fenômeno natural, o consumidor não pode sair no prejuízo. ''A idéia é buscar o equilíbrio, uma vez que nenhuma das partes tem culpa'', afirma. ''Se a empresa oferecer uma outra data para a viagem e o cliente puder aceitar, melhor. Caso contrário, ele terá de ser reembolsado.'' No caso de pacotes adquiridos diretamente com operadoras e agências, o consumidor deve tratar com elas o reembolso. ''Apesar de ser um problema da companhia aérea, o contrato é firmado com a agência'', explica Zuliani. ''Os fornecedores devem equilibrar o prejuízo entre eles, se houver prejuízo.'' Caso o problema aconteça no meio da viagem, o turista pode procurar auxílio com a empresa aérea. ''Apesar de ela não ser a culpada pelo cancelamento do vôo, a companhia deve fornecer hospedagem e alimentação ao cliente'', diz o diretor do Procon. Segundo Zuliani, para ter os direitos garantidos em caso de novos cancelamentos é importante que o pacote seja comprado em uma agência nacional. ''Mesmo que o problema seja no destino final, o cliente estará respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor Brasileiro'', afirma. ''Caso contrário, ele terá de buscar seus direitos com base nas leis locais.''

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