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Regras para trazer produtos ao Brasil

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Por Redação
Atualização:

Foi publicado com erro o quadro O que trazer referente à reportagem Dois em um (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,dois-em-um--,1041075,0.htm, Viagem, 11 de junho), sobre a Suíça. Não é permitido trazer queijos do exterior ao Brasil, alertou o leitor Marcelo de Andrade Mota, chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional no Aeroporto de Guarulhos. “Nem os que são vendidos no free shop”, diz. Mota esclarece que até existe um meio: obter um Certificado Sanitário Internacional, emitido pela autoridade sanitária do país de origem do produto, segundo regras previamente combinadas com o Ministério da Agricultura brasileiro. Na prática, um processo pouco acessível a um viajante comum. Carnes, embutidos, mel, flores e frutas estão na mesma situação. Pães, doces, compotas e conservas podem ser trazidos, bem como bebidas alcoólicas em geral, lacradas. O Ministério da Agricultura tira dúvidas na internet (www.agricultura.gov.br, no banner Copa das Confederações) e pelo telefone (0800-704-1995, que só funciona em território nacional). Na dúvida, saboreie seu queijo gruyère lá mesmo, onde ele foi fabricado – e traga as lembranças.

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